Auditoria Técnica – Conselho de Curadores

Sobre a Auditoria

A auditoria interna, segundo o IIA Brasil, é uma atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações de uma organização. Ela auxilia uma organização a realizar seus objetivos a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controle e governança.

São pressupostos ou elementos de seu funcionamento:

Independência = Isenção para a avaliação (Auditoria)

Objetividade = Imparcialidade no julgamento (Auditor)

No âmbito da Universidade Federal Fluminense, a Auditoria Técnica exerce a função de Unidade de Auditoria Interna Governamental (UAIG), sendo hierarquicamente subordinada ao Conselho de Curadores, estando sujeita à supervisão técnica e orientação normativa da Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.

A auditoria interna governamental possui dois campos não-excludentes de atuação: a avaliação e a consultoria.

Segundo a Instrução Normativa SFC/CGU nº 03/2017, os serviços de avaliação compreendem a análise objetiva de evidências pelo auditor interno governamental com vistas a fornecer opiniões ou conclusões em relação à execução das metas previstas no plano plurianual; à execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; à regularidade, à economicidade, à eficiência e à eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública; e à regularidade da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.

Ainda de acordo com a norma, os serviços de consultoria representam atividades de assessoria e aconselhamento, realizados a partir da solicitação específica dos gestores públicos. Os serviços de consultoria devem abordar assuntos estratégicos da gestão, como os processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos e ser condizentes com os valores, as estratégias e os objetivos da Unidade Auditada. Ao prestar serviços de consultoria, a UAIG não deve assumir qualquer responsabilidade que seja da Administração.

RSS Ementário de Gestão Pública

  • Ementário de Gestão Pública nº 2.549 29 de abril de 2024
    Normativos TÉCNICA NORMATIVA. DECRETO Nº 12.002, DE 22 DE ABRIL DE 2024. Estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos. NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. INSTRUÇÃO NORMATIVA ANP Nº 17, DE 24 DE ABRIL DE 2024. Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados nas contratações realizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás […]
  • Ementário de Gestão Pública nº 2.548 22 de abril de 2024
    Normativos ORÇAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA. DECRETO Nº 11.997, DE 16 DE ABRIL DE 2024. Altera o Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, que estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos da União, e o […]

Endereço

Rua Miguel de Frias, 9 - Icaraí, Niterói - RJ, 24220-900
Skip to content